95.727, De 12.2.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.727, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Revoga os Decretos n°s
49.325/60, 75.769/75, 77.404/76 e 81.139/77, que aprovaram e
alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da
Marinha.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os
Decretos n° 49.325, de 23 de novembro de 1960, que aprovou o
Regulamento da Estação Rádio da Marinha em Brasília; n° 75.769, de
23 de maio de 1975, que aprovou e n° 77.404, de 7 de abril de 1976,
que alterou o Regulamento para as Estações Rádio Executoras de
Serviços Especiais de Comunicações do Ministério da Marinha e n°
81.139, de 29 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento da
Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.2.1988