95.728, De 12.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.728, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 20 de setembro de 1994.
Restabelecido
pelo Decreto de 4 de novembro de 1997.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. -
PORTOBRÁS, área de terras, com benfeitorias, localizadas na Ilha de
Caratateua, Distrito de Icoaraci, cidade de Belém, Estado do
Pará.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no art. 4°, item X, da Lei n° 6.222, de 10 de
julho de 1975, e de acordo com o estatuído pelo art. 5°, letra
h, do Decreto­lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do
Processo n° 02243/87­PORTOBRÁS,
DECRETA:
Art.
1° Fica declarada
de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de
Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, a área de terras e as
benfeitorias nela existentes, situadas na Ilha de Caratateua,
Distrito de Icoaraci, Belém, Estado do Pará, necessárias à
instalação de porto público para atendimento de embarcações de
navegação fluvial e marítima de cabotagem de longo
curso.
Art.
2° A área de
terras e benfeitorias, referidas no artigo anterior, é aquela
indicada nas plantas de situação constantes do Processo n°
02243/87­PORTOBRÁS, e delimitada pelo perímetro assim descrito: uma
área de terreno denominada "Redentor" na Ilha de Caratateua,
Distrito de Icoaraci, Município e Comarca de Belém, capital do
Estado do Pará, medindo 460,00m (quatrocentos e sessenta metros) de
frente para a Baía de Guajará, dividindo pela frente com terrenos
de Marinha consistentes como parte dos lotes 2F e 2L; pela lateral
direita com 1.007,00m (um mil e sete metros), confinando com quem
de direito; pela lateral esquerda, avança paralela à lateral
direita, partindo da Baía, por 118,50m (cento e dezoito metros e
cinqüenta centímetros), virando então para a esquerda
perpendicularmente à lateral direita e em direção a mesma por
360,00m (trezentos e sessenta metros), virando em seguida, num
ângulo de 90° para a direita, paralelamente à lateral direita,
seguindo por 90,00m (noventa metros), virando, então, em ângulo de
90° para a direita e avançando por 242,00m (duzentos e quarenta e
dois metros) onde finalmente vira para a esquerda, em ângulo de
90°, novamente paralela à lateral direita, medindo, aí, 792,50m
(setecentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros),
confinando com terreno da Sotave Amazônia Química e Mineral S.A.,
indo ambas as laterais até encontrar a estrada que vai para a Vila
do Outeiro, por onde também faz frente e mede 330,00m (trezentos e
trinta metros), estando os terrenos de Marinha consistentes nos
lotes 2F e 2L excluídos da área acima dimensionada, medindo a área
alodial ora descrita: 321.720,00m² (trezentos e vinte e um mil,
setecentos e vinte metros quadrados) acrescida das obras marítimas,
pier incluindo ponte de acesso, medindo 175,35m x 28,45m e 261,00m
x 16,50m e retroporto, com sete armazéns, com área aproximada de
80,00m².
Art.
3° Fica
autorizada a Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS a
promover a desapropriação do domínio útil da área e benfeitorias
descritas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com
as dotações do Tesouro Nacional consignadas no Orçamento da União
para esse fim, complementadas com recursos próprios.
Parágrafo
único. Nos termos do art. 15 do Decreto­lei n° 3.365, de
21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de
21 de maio de 1956, poderá a Empresa de Portos do Brasil S.A.-
PORTOBRÁS invocar o caráter de urgência, no processo de
desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este decreto.
Art.
4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam­se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.2.1988