95.730, De 12.2.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.730, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Altera o Decreto n° 94.338,
de 18 de maio de 1987, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do
menor assistido.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n°
94.338, de 18 de maio de 1987, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
"Art.3°....................................................................................................
§ 4°
Os órgãos e
autarquias da Administração Federal que não exerçam atividades
inerentes ao Estado como Poder Público, sem correspondência no
setor privado, bem assim as fundações públicas poderão admitir
menores assistidos, dentro das
possibilidades orçamentárias."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYRenato
Archer
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.2.1988