95.735, De 17.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.735, DE 17 DE FEVEREIRO DE
1988.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias,
situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo
destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de
São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n°
29000.000592/88-75,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com
1.450,64m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados e
sessenta e quatro decímetros quadrados), a seguir descrita e
caracterizada, sem benfeitorias, composta por três lotes, distintos
e contíguos, situada na Rua Manoel Correia de Arzão, no Bairro de
Santa Terezinha, no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de
São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:
I terreno, sem benfeitorias,
localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 69,00m da
esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua
Luiz Pedroso de Barros e Rua Nicolau Zen, de propriedade de Dora do
Nascimento Giusti, segundo matricula n° 7.693, do 1° Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo,
encerrando a área de 421,00m² (quatrocentos e vinte e um metros
quadrados), com frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde
mede 10,00m; do lado direito, de quem da via pública olha para o
imóvel, mede 39,00m e confronta com a propriedade de Irmãos Feltre;
do lado esquerdo mede 43,00m e confronta com a propriedade de
Antônio Sergio Giusti; de fundos mede 10,00m e confronta com a
propriedade de Waldemar Giusti;
II - terreno, sem
benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de
Arzão a 59,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra
completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Nicolau Zen, de
propriedade de Antônio Sergio Giusti, segundo matrícula n° 7.692 do
1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado
de São Paulo, encerrando a área de 483,64m² (quatrocentos e oitenta
e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados),
com frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do
lado direito, de quem dessa via pública olha para o imóvel, mede
43,00m e confronta com o terreno anteriormente descrito, de
propriedade de Dora do Nascimento Giusti; do lado esquerdo mede
48,00m e confronta com o terreno a seguir descrito, de propriedade
de Aparecido Donizeti Braga e sua mulher; de fundos mede 10,00m e
confronta com a propriedade de Waldemar Giusti;
III terreno, sem
benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de
Arzão a 49,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra
completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Rua Nicolau Zen, de
propriedade de Aparecido Donizeti Braga e sua mulher, segundo
matrícula n° 7.691, do 1° Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de
546,00m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), com a
frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do
lado direito, de quem dessa via pública olha para o imóvel, mede
48,00m e confronta com o terreno anteriormente descrito, de
propriedade de Antônio Sergio Giusti; do lado esquerdo mede 53,00m
e confronta com a propriedade de Dante Giusti; de fundos mede
10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti ou de quem
de direito.
Art. 2° Fica autorizada a
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma
da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792,
de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem
benfeitorias, de que trata este decreto, em favor da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos
recursos desta última.
Art. 3° A desapropriação a que se
refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo
15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação
dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de
imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.2.1988