95.737, De 18.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.737, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº
96.600, de 1988
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Altera dispositivos do
Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os
parágrafos únicos dos artigos 17 e 29 do Regulamento da Ordem do
Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398, de 4 de
julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
17.........................................................................................................................
"
"Parágrafo
único. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do
Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo
próprio".
"Art.
29..........................................................................................................................
"
"Parágrafo
único. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do
Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo
próprio".
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Brasília,
18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto
Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.2.1988