95.740, De 19.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.740, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1988.
Vide Decreto de 10
de abril de 1991
Cassa a
declaração de utilidade pública concedida à instituição que
menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É
cassada, nos termos do artigo 5° da Lei n° 91, de 28 de agosto de
1935 e dos artigos 6° e 7°, do seu regulamento, aprovado pelo
Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a declaração de utilidade
pública concedida à Golden Cross Assistência Internacional de
Saúde, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, através do Decreto n° 87.122, de 26 de abril de 1982
(Processo MJ n° 17.070/74) .
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de
fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.2.1988