95.741, De 19.2.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.741, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1988.
-Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Psicologia das Faculdades Integradas
Estácio de Sá, no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000907/86-35 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, nas modalidades
Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo, a ser ministrado
pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela Sociedade
de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Bandeira Rocha Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.2.1988