95.747, De 23.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.747, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre, ao
Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 600.000.000,00 para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Do
crédito suplementar ora aberto, a parcela de CZ$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de cruzados) destinar-se-á ao Estado do Rio de
Janeiro e CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) ao Estado do
Acre, com o objetivo de assegurar o atendimento, em caráter
emergencial, das vítimas das chuvas ocorridas naquelas Unidades da
Federação.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Brasília, 23 de
fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.2.1988
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