95.750, De 25.2.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.750, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Reajusta os
preços mínimos básicos para financiamento e aquisição dos alhos
nobre e comum da safra 1987/88.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 79, de 19 de dezembro
de 1966,
DECRETA:
Art. 1° São
reajustados os preços mínimos básicos da safra 1987/88 para os
alhos nobre e comum, que passam a vigorar com os valores da tabela
anexa.
Art. 2° Os preços
mínimos ora reajustados deverão ser integralmente pagos aos
produtores ou suas cooperativas, livres de quaisquer deduções,
inclusive do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM) e da
contribuição ao Instituto de Administração Financeira da
Previdência e Assistência Social (IAPAS), atendidas as
especificações da classificação vigente.
Art. 3° As
instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela
Companhia de Financiamento da Produção - CFP.
Art. 4.° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
fevereiro de 1988; 167.° da Independência e 100.° da
República.
JOSÉ
SARNEYLázaro
Ferreira Barboza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.2.1988
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