95.755, De 26.2.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.755, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de
Cuiabá, Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000746/85-17 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º
grau, com habilitação em Matemática, licenciatura plena, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação de Cuiabá, mantida pela
Instituição Matogrossense de Educação e Cultura, com sede na cidade
de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Bandeira da Rocha Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.2.1988