95.757, De 29.2.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.757, DE 29 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado Fazenda anta Tereza ou Aldeia, classificado como
latifúndio por exploração, situado no Município de Bacabal, no
Estado do Maranhão compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de
1986, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504,
de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de
1987,
DECRETA:
Art. 1.° E
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e
V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado ou , com área de 604,3152 ha (seiscentos e quatro
hectares, trinta e um ares e cinqüenta e dois centiares), situado
no Município de Bacabal, no Estado do Maranhão, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
n.° 92.619, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas
longitude 44°53'47"WGr
e latitude 04°15'21"S,
situado à margem direita da Rodovia Estadual MA 245, no sentido
Lago da Pedra/Bacabal, segue limitando com terras de Gaudêncio
Sousa Costa e Alberto Rachid Trabulsi, com rumo magnético de
55°00'SE
e distância de 2.610m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas
longitude 44°52'26"WGr
e latitude 04°15'45"S,
situado à margem esquerda do Rio Bambú; deste, segue à montante,
com distância de 5.800m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas
longitude 44°53'13"WGr
e latitude 04°17'17"S,
situado à mesma margem esquerda do Rio Bambú; deste, segue
limitando com terras da COPEM - Fazenda Santo Antonio, com os
seguintes rumos magnéticos e distâncias: 29°20'NW
e 1.100m, até o ponto 4; 45°30'NE
e 440m, até o ponto 5; 32°00'NW
e 1.750m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude
44°54'16"WGr
e latitude 04°16'04"S,
situado à margem direita da Rodovia Estadual MA 245, no sentido
Lago da Pedra/Bacabal; deste, segue pela mesma margem da referida
rodovia estadual, com distância de 1.600m, até o ponto 1, início da
descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Planimétrica
RADAMBRASIL, folha SB-23-X-A (Bacabal), publicada em 1973, escala
1:250.000 e locações feitas em campo pelos técnicos do PF
BACABAL).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção
explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° E
facultado ao proprietário o direito de escolha da área
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art.
1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5° incisos V, VI,
VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 4° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYJáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.3.1988