95.758, De 29.2.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.758, DE 29 DE FEVEREIRO DE
1988.
Vide Decreto nº 95.884, de 1988
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Reajusta o valor do Piso
Nacional de Salários.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-lei
n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional
de Salários, a partir de 1° de março de 1988, passa a ser de CZS
6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzados) mensais, CZ$
208,00 (duzentos e oito cruzados) ao dia e CZ$ 26,00 (vinte e seis
cruzados) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
29 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.3.1988