95.759, De 29.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.759, DE 29 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Reajusta o
valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de
agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de março de 1988,
será de CZ$ 4.248,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito
cruzados) mensais.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaAlmir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.3.1988