95.761, De 1º.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.761, DE 1º DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    Asilo
São Camilo de Lellis, com sede na cidade de Resende Costa, Estado
de Minas Gerais (Processo MJ n° 10.192/87);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Erechim, com sede na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ n° 37.863/80);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santos
Dumont, com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 59.714/73);
    Casa
"A Família", com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 17.731/83);
    Dispensário Frederico Ozanan - Obra Unida à Sociedade
de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ararás, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 34.582/72);
    ECAP
- Ensino, Cultura e Assistência Paraná, com sede na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 27.460/86);
    Entidade Espírita de Assistência Social "Paulo do
Amaral", com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 10.771/87);
    Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, com sede na cidade
de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
20.387/87);
    Fundação Nosso lar, com sede na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
60.307/73);
    Grupo
Científico Ramatís, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ n° 28.995/85);
    Instituto Espírita Gôtas de Luz, com sede na cidade de
Mirassol, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
18.557/73);
    Legião Mirim de Marília, com sede na cidade de Marília,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.981/82);
    Obra
Social Sinos de Belém de Amparo e Promoção, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n°
00.022/88);
    Sociedade Humanitária Padre Cacique, com sede na cidade
de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
17.032/87) e
    Sociedade de Integração do Menor, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
16.317/87).
    Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 1° de março de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.3.1988