95.763, De 2.3.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.763, DE 2 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado Boqueirão ou Boqueirão dos Cunha , classificado como
latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no
Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de
1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da
Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
Boqueirão dos Cunhas, com área de 2.279,5551ha (dois mil, duzentos
e setenta e nove hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e um
centiares), situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas
longitude 38°52'09"WGr
e 3°43'54"
de latitude Sul, situado em terras de Francisco Rodrigues, segue
por linha reta, confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com
os seguintes azimutes planos e distâncias: 173°16'06"
e 1.576,82 m, até o ponto 2; 69°43'05"
e 3.452,96 m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do
Rio Cauípe, no sentido jusante à montante, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 219°32'18"
e 3.343,88m, até o ponto 4; 140°04'35"
e 2.112,29m, até o ponto 5; 165°54'47"
e 1.139,68m, até o ponto 6; 202°43'17"
e 2.396,53m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Raimundo Nonato da Silva, com o azimute
plano de 295°15'22"
e distância de 1.943,67 m, até o ponto 8; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Joaquim Rodrigues Ferreira, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 348°38'56"
e 3.288,37m, até o ponto 9; 257°32'04"
e 852,90m, até o ponto 10; 324°20'47"
e 3.174.41m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com azimute plano
de 64°14'37"
e distância de 3.390,67m, até o ponto 1, início da descrição do
perímetro (fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-2-C-IV,
escala 1:100.000, ano 1971).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção
explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° E
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no
artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art. 4.° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 5.° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6.°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de
março de 1988; 167.° da Independência e 100.° da
República.
JOSÉ
SARNEYJáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.3.1988