95.771, De 3.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.771, DE 3 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à Rádio Amorim Juventude Ltda., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29118.000194/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 31 de maio de 1987, a
concessão da Rádio Amorim Juventude Ltda., outorgada através da
Portaria n° 448, de 24 de maio de 1977, para explorar, na cidade de
Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onde média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.3.1988