95.777, De 3.3.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.777, DE 4 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Altera os
Estatutos da Indústria de Material Bélico do BrasiI - IMBEL,
empresa vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V, da
Constituição, e o art. 5° da Lei n° 6.227, de 14 de julho de
1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica
elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil
- IMBEL em mais CZ$ 484.612.605,76.
Art. 2° O art. 7°
dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL,
aprovado pelo Decreto n° 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art; 7° O capital
social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é de CZ$
1.014.368.966,76 (um bilhão, quatorze milhões, trezentos e sessenta
e oito mil, novecentos e sessenta e seis cruzados e setenta e seis
centavos), integralmente subscrito e realizado pela
União."
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.3.1988