95.786, De 7.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.786, DE 7 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Altera os arts.
3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe
sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Urbano CNDU.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
revogado o item VIII, do art. 3° do Decreto n° 91.248, de 15 de
maio de 1985, na redação dada pelo Decreto n° 94.538, de 30 de
junho de 1987, passando os seus arts. 5° e 6° a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5º- O
Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um
Secretário-Executivo, que será substituído, em suas faltas e
impedimentos, por um Secretário-Executvo-Adjunto, ambos designados
pelo Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e meio
Ambiente.
Art. 6° O apoio
técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela
Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio
Ambiente."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPrisco
Viana
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1988