95.788, De 7.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.788, DE 7 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Concede à
COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS - COBRAPI (Grupo
Siderbrás) autorização para proceder a aumento de seu capital
social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS - COBRAPI (Grupo
Siderbrás) autorizada a promover a elevação do seu capital social
de CZ$ 24.115.075,00 (vinte e quatro milhões, cento e quinze mil e
setenta e cinco cruzados) para CZ$ 69.736.678,82 (sessenta e nove
milhões, setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e
oito cruzados e oitenta e dois centavos), mediante a subscrição de
novas ações.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de
março de 1988; 167° da Independência 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1988