95.789, De 7.3.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.789, DE 7 DE MARÇO DE
1988.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra, do Decreto
n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra
"f", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo n° 27104.000309/87-12,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 543,00m2
(quinhentos e quarenta e três metros quadrados), necessária à
implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, destinados a
interligar a Subestação Transformadora de Distribuição Camerino à
rede de distribuição localizada na Avenida Marechal Floriano, no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação n° 3.047, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas, e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27104.000309/87-12, e assim descrita: área de formato irregular,
localizada na Avenida Marechal Floriano, s/n°, onde existiu o
prédio n° 118, na Cidade do Rio de Janeiro, medindo: 8,90m de
frente para a Avenida Marechal Floriano; 58,35m, à direita, onde
confronta com o n° 120 da referida avenida; 47,35m à esquerda, mais
4,00m, mais 8,65m, mais 5,00m e, na linha dos fundos, 6,60m, onde
confronta, à esquerda, com o n° 116 da mesma avenida e, nos fundos,
com o n° 150 da Rua Camerino.
Art. 3° Fica
autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 8.3.1988