95.791, De 7.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.791, DE 7 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO VICENTE PALLOTTI LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel
Vivida, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.001145/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de fevereiro de
1988, a concessão da RÁDIO VICENTE PALLOTTI LTDA., outorgada
através do Decreto n° 62.036, de 29 de dezembro de 1967, para
explorar, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1988