95.792, De 7.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.792, DE 7 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Dispõe sobre a
criação de Comissão Interministerial para apoio ao desenvolvimento
da carcinicultura no Nordeste.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o disposto no art. 5°, letra c, do Decreto-lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21
de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1° Fica
criada Comissão Interministerial formada por representantes dos
Ministérios da Fazenda, da Agricultura, do Interior e do Programa
Nacional de Irrigação, com o objetivo de elaborar Programa de Apoio
ao Desenvolvimento da Produção de Camarão em Cativeiro
Carcinicultura no Nordeste, visando a implantação de cem mil
hectares de áreas líquidas de cultivo no prazo de cinco
anos.
Parágrafo único.
O representante do Programa Nacional de Irrigação coordenará os
trabalhos da Comissão, devendo os titulares dos Ministérios
participantes indicarem os seus respectivos
representantes.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 7 de
março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaIris Rezende
MachadoJoão Alves
FilhoVivente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1988