95.797, De 8.3.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.797, DE 8 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE MEDIANEIRA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Medianeira, Estado
do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.001312/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 3 de março de 1988, a concessão da
RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE MEDIANEIRA LTDA., outorgada através do
Decreto n° 81.291, de 31 de janeiro de 1978, para explorar, na
cidade de Medianeira, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor a partir de 3 de março de 1988, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
8 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.3.1988