95.804, De 9.3.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.804, DE 9 DE MARÇO DE
1988
Altera a redação do item I do art. 45
do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O item I do
art. 45, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45.
................................................................................
.........................................
I - Serviços especiais que exijam pronto
pagamento em espécie.
................................................................................
.......................................................
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.3.1988