95.805, De 9.3.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.805, DE 9 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Altera a composição da
Comissão de Coordenação Financeira.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1° O caput do
art. 2° do Decreto n° 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo
artigo 1° do Decreto n° 94.982, de 29 de setembro de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A Comissão de
Coordenação Financeira terá a seguinte
composição:
I - Secretário-Geral do
Ministério da Fazenda, que será o seu
Presidente;
II - Secretário-Geral da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República, que será o seu Vice-Presidente;
III - Secretário do Tesouro
Nacional, que será o seu Secretário-Executivo;
IV - Secretário da Receita
Federal;
V - Secretário Especial de
Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda;
VI - Secretário de Controle
de Empresas Estatais;
VII - Secretário de Orçamento
e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República;
VIII - Secretário Especial de
Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República;
IX - Secretário Especial de
Coordenação Econômica e Social da Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República;
X - Diretor de Orçamento e
Controle do Banco do Brasil S.A.;
XI - Chefe do Departamento
Econômico do Banco Central do Brasil."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.3.1988