95.808, De 9.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.808, DE 9 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Reforma
e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$5.172.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$5.172.000.000,00 (cinco bilhões cento e setenta e dois milhões
de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto
e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.3.1988
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