95.809, De 10.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.809, DE 10 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Administração da Faculdade de Administração de Assis, São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 23033.010595/85-83 do Ministério
da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração, com habilitação em
Administração Geral, a ser ministrado pela Faculdade de
Administração de Assis, mantida pelo Instituto Educacional de
Assis, com sede na cidade de Assis, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.3.1988