95.834, De 16.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.834, DE 17 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 96.293, de
1988
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Altera os incisos I e VI do
artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa
os efetivos do Exército para 1988.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com
o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos
incisos I (OFICIAIS­GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro
de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a
vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS
GENERAIS
 
 
Serviços
 
 
Posto
Combatente
 
Intendentes
 
Médicos
Engenheiros
Militares
Soma
General­de­Exército
14
 
­
 
­
 
­
 
14
 
General­de­Divisão
36
 
1
 
1
 
3
 
41
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
General­de­Brigada
81
 
4
 
4
 
10
 
99
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
131
 
5
 
5
 
13
 
154
 
II -
....................................................................................................................................
III -
...................................................................................................................................
IV -
...................................................................................................................................
V -
....................................................................................................................................
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
DISTRIBUÍDOS
Especificação
Quantidade
Oficiais­Generais
 
154
 
 
Carreira
13.168
 
Oficiais
Temporários
5.803
 
 
Soma
18.971
 
 
 
 
 
Subtenentes
Carreira
26.105
 
e
Temporários
9.070
 
Sargentos
Soma
35.175
 
Taifeiros
 
1.109
 
Cabos e
Soldados
 
162.657
 
 
 
 
 
Total
 
218.066
 
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.3.1988