95.836, De 17.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.836, DE 17 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério da Justiça
em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito
suplementar de CZ$ 600.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o
crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do
excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de
Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 6°,
item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de
1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.3.1988