95.838, De 17.3.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.838, DE 17 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto
de Ensino Superior Santo André, São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23033.010604/85-72 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior Santo
André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e
Cultura, com sede na cidade de Santo André, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.3.1988