95.842, De 18.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.842, DE 18 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Dispõe sobre o montante do
capital social do Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRÁS.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo MME n°
27000.000196/88-86,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a promover, mediante incorporação de
parte de suas reservas, o aumento do montante de seu capital social
de CZ$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e dezessete
milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta
cruzados) para CZ$ 251.589.299.250,00 (duzentos e cinqüenta e um
bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e
nove mil, duzentos e cinqüenta cruzados).
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
18 de março de 1988; 167°, da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1988