95.847, De 18.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.847, DE 18 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO
JOAQUIM", classificado como latifúndio por exploração, situado no
Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
n° 92.622, de 2 de maio de l986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse
social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
¿FAZENDA SÃO JOAQUIM¿, com a área de 2.835,6350ha (dois mil,
oitocentos e trinta e cinco hectares, sessenta e três ares e
cinqüenta centiares), situado no Município de Teixeira Soares, no
Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de
1986.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas
longitude 50°26'47"WGr e latitude 25°17'45"S, situado na margem
esquerda do Rio das Almas, segue pela margem do referido rio, à
montante, na distância de 5.450,00m, até o marco 1, situado na
confluência com a Sanga da Divisa; deste, segue à montante da
referida sanga, confrontando com terras de Francisco Geros e
outros, na distância de 2.980,00m, até o marco 2, situado na
nascente da sanga; deste, segue por um valo, confrontando com
terras de Giro Amancio dos Santos e outros, na distancia de
2.163,70m, até o marco 3, situado na nascente do Arroio do Jacu;
deste, segue a jusante do referido arroio, confrontando com terras
de Ciro Amancio dos Santos e outros, na distância de 3.000,00m, até
o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras das
Indústrias Carvorite Ltda., com azimute 346°00' e distância de
5.487,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Maria Baur, José Alves, Léo Marchinski e outros, com
azimute 76°40' e distância de 7.780,00m, até o marco 0, ponto
inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta
preliminar do Serviço Geográfico do Exército, folhas SG.22-J-II-3,
ano 1965 e SG.22-X-C-I-4, ano 1972, escala de
1:50.000).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos
deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário;
b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido
no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a
sua destinação.
Art. 3° É facultado ao
proprietário o direito de escolher a área correspondente a vinte e
cinco por cento do imóvel descrito no art. 1°, observadas as
condições estabelecidas no art. 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do
Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° O Instituto Jurídico das
Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação
do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista
nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
18 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1988