95.852, De 21.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.852, DE 21 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO SANANDUVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande
do Sul.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, usando das atribuições que
Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.000784/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 26 de setembro de 1987, a concessão
da RÁDIO SANANDUVA LTDA., outorgada através da Portaria nº 995, de
20 de setembro de 1977, para explorar, na cidade de Sananduva,
Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.3.1988