95.853, De 21.3.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.853, DE 21 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO METRÓPOLE DE CRISSIUMAL LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Crissiumal, Estado
do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.000935/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 1987, a concessão
da RÁDIO METRÓPOLE DE CRISSIUMAL LTDA., outorgada através da
Portaria nº 1.152, de 24 de outubro de 1977, para explorar, na
cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.3.1988