95.856, De 21.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.856, DE 21 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Cultural, o
crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Cultural, o
crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste
decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.3.1988
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