95.857, De 21.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.857, DE 21 DE MARÇO DE
1988.
 
Concede a THE ASHOKA SOCIETY,
autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a THE ASHOKA
SOCIETY, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Virginia, EUA,
autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
Art. 2º Qualquer alteração que a
sociedade venha a efetuar em seus estatutos, que acompanham este
Decreto, deverá ser oportunamente aprovado pelo Governo, sendo-lhe
cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese
de infringir o disposto neste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.3.1988