95.858, De 21.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.858, DE 22 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Fixa os Efetivos de
Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em
vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de
1980,
DECRETA:
Art. 1° São fixados os Efetivos de
Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os Quadros
constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de
1988.
I -
OFICIAIS DE CARREIRA
  1 -
Oficiais­Generais
2 -
Oficiais Superiores, Intermediários e
Subalternos
II -
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR
Art. 2° 0s Efetivos de Oficiais
Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9° da Lei n° 6.823,
de 29 de junho de 1981.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 95.643, de
14 de janeiro de 1988, e demais disposições em
contrário.
Brasília,
22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Fernando de
Assis Martins Costa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.3.1988