95.864, De 23.3.88
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.864, DE 23 DE MARÇO DE
1988
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
Cria o Terceiro Centro
Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o
artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na
redação dada pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, no
Ministério da Aeronáutica, o Terceiro Centro Integrado de Defesa
Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), com finalidade de
exercer a vigilância e o controle da circulação aérea geral, bem
como de vetorar as aeronaves que têm por missão a manutenção da
integridade da soberania do espaço aéreo brasileiro, na área de sua
responsabilidade.
Art. 2° O CINDACTA III terá
sede na cidade de Recife - Estado de Pernambuco.
Art.
3° O CINDACTA III é diretamente subordinado ao Diretor da Diretoria
de Eletrônica e Proteção ao Vôo. (Revogado pelo Decreto nº 3.954, de
5.10.2001)
Art. 4° O Ministro de Estado da
Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução
deste decreto.
Art. 5° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando de Assis Martins Costa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.3.1988