95.868, De 24.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.868, DE 24 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 5.417, de 2005
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Altera a subordinação do
Hospital Naval Marcílio Dias - HNMD, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III e V da Constituição, e nos termos
do artigo 4°, item II do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968,
com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de
1981,
DECRETA:
Art. 1° O Hospital Naval Marcílio
Dias - HNMD, criado pelo Decreto n° 23.854, de 8 de fevereiro de
1934, passa à subordinação da Diretoria de Saúde da
Marinha.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.3.1988