95.870, De 24.3.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.870, DE 24 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 5.417, de 2005
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Altera a denominação, o posto
do Diretor, e estabelece a subordinação do Hospital Naval Nossa
Senhora da Glória, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e nos
termos do artigo 4°, item II do Decreto n° 62.860, de 18 de junho
de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril
de 1981,
DECRETA:
Art. 1° O Hospital Naval Nossa
Senhora da Glória, criado pelo Decreto n° 71.120, de 18 de setembro
de 1972, passa a denominarse Policlínica Naval Nossa Senhora da
Glória - PNNSG, subordinada à Diretoria de Saúde da
Marinha.
Art. 2° A Policlínica Naval Nossa
Senhora da Glória será dirigida por um OficialGeneral do Quadro de
Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, da ativa.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.3.1988