95.870, De 24.3.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.870, DE 24 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 5.417, de 2005
Texto para impressão
Altera a denominação, o posto
do Diretor, e estabelece a subordinação do Hospital Naval Nossa
Senhora da Glória, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e nos
termos do artigo 4°, item II do Decreto n° 62.860, de 18 de junho
de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril
de 1981,
DECRETA:
Art. 1° O Hospital Naval Nossa
Senhora da Glória, criado pelo Decreto n° 71.120, de 18 de setembro
de 1972, passa a denominar­se Policlínica Naval Nossa Senhora da
Glória - PNNSG, subordinada à Diretoria de Saúde da
Marinha.
Art. 2° A Policlínica Naval Nossa
Senhora da Glória será dirigida por um Oficial­General do Quadro de
Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, da ativa.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.3.1988