95.873, De 24.3.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.873, DE 24 DE MARÇO DE
1988.
Altera os incisos "e" e "f" do
artigo 1° do Decreto n° 92 503, de 26 de março de 1986, que fixa os
cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de
Paz.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do
Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto
nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos "e" e "f" do art. 1°
do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos
privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1°..............................................................................................................................
a)
.....................................................................................................................................
b)
.....................................................................................................................................
c)
.....................................................................................................................................
d)
.....................................................................................................................................
e)
Do Posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro
Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de
Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
- Chefe do Centro Tecnológico do
Exército;
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Recuperação;
- Diretor de Telecomunicações;
- Diretor do Serviço Geográfico;
- Diretor de Fiscalização de
Produtos Controlados;
- Diretor do Instituto de Projetos
Especiais;
- Diretor do Instituto de Pesquisa e
Desenvolvimento;
- Comandante do Instituto Militar de
Engenharia.
f) Do Posto de General-de-Brigada
Engenheiro Militar:
- Diretor de Arsenal de Guerra;
- Diretor do Campo de Provas da
Marambaia;
- Subdiretor de Obras
Militares".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto n° 94.087, de
10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de
março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 25.3.1988