95.876, De 25.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.876, DE 25 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre aos Ministérios da
Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, e da Ciência e
Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito
suplementar de CZ$ 93.500.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos
Ministérios da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, e da
Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais,
o crédito suplementar de CZ$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões
e quinhentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
25 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.3.1988
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