95.877, De 25.3.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.877, DE 25 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério da Justiça
em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito
suplementar de CZ$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o
crédito suplementar de CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do
excesso de arrecadação das receitas do Conselho Nacional dos
Direitos da Mulher, em conformidade com o que prevê o artigo 6°,
item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de
1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
25 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.3.1988
Download para anexo