95.878, De 25.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.878, DE 25 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Pedagogia da Faculdade Cuiabana de Educação e Letras, de
Cuiabá, Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto­lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que
consta do Processo n° 23033.010659/85­64 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com
habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo
Grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2°
graus, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2°
graus, Orientação Educacional e Educação de Deficientes da
Audiocomunicação, a ser ministrado pela Faculdade Cuiabana de
Educação e Letras, mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, com
sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
25 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.3.1988