95.879, De 25.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.879, DE 25 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de
Cuiabá.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto­lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23001.000678/85­69 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com
habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau,
Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus,
Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e
Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
de Cuiabá, mantida pela Instituição Matogrossense de Educação e
Cultura, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato
Grosso.
Art. 2° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
25 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.3.1988