95.884, De 29.3.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.884, DE 29 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 417,
de 1992
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Reajusta o valor do Piso
Nacional de Salários.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decretolei
n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional
de Salários, a partir de 1° de abril de 1988, passa a ser de CZ$
7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), mensais, CZ$
242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzados), ao dia e CZ$ 30,25
(trinta cruzados e vinte e cinco centavos) a
hora.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília,
29 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.3.1988