95.885, De 29.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.885, DE 29 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Reajusta o valor do Salário
Mínimo de Referência.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto­lei
n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo
de Referência, a partir de 1° de abril de 1988, será de CZ$
4.932,00 (quatro mil, novecentos trinta e dois cruzados)
mensais.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasilia,
29 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.3.1988