95.892, De 30.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.892, DE 4 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Altera a redação do artigo 3°
do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O
art. 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° As transferências a
que se refere a letra ¿c¿ do parágrafo único do art. 1°
obedecerão os limites das dotações previstas no orçamento do
INAMPS, para o custeio dos serviços e investimentos nas unidades
assistenciais objeto dos convênios, vedada a sua utilização para
outras finalidades, inclusive aplicações no mercado
financeiro."
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
04 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República
JOSÉ
SARNEYRenato
Archer
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1988