95.895, De 5.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.895, DE 5 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências da Computação do Centro de Ciências Exatas e
Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília, São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23033023456/86-09 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências da Computação, bacharelado, a
ser ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das
Faculdades Integradas de Marília, mantidas pela Associação de
Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
6.4.1988